- 1 -Compete ao CMJCL:
- a)Eleger um representante no Conselho de Juventude da Madeira;
- b)Eleger um representante no Conselho Municipal de Educação.
- 2 -Os representantes deverão acompanhar a evolução das políticas desenvolvidas nos respetivos conselhos de educação e juventude, dando conta de todos os desenvolvimentos ao plenário.
Artigo 10.º — Competências eleitorais
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021