- 1 -Os membros do CMJCL identificados nas alíneas c) a k) do artigo 5.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário e das comissões de que façam parte;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMJCL;
- c)Eleger os representantes do CMJCL no Conselho de Juventude da Madeira e no Conselho Municipal de Educação, não podendo esses membros já terem representatividade naqueles órgãos consultivos;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo CMJCL;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia local, bem como, das respetivas entidades empresariais municipais;
- f)Dispensa de funções públicas ou privadas ou dispensa da frequência de aulas para participar nas reuniões, comissões ou atividades do CMJCL.
- 2 -Os restantes membros do CMJCL apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 12.º — Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Câmara de Lobos
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021