- 1 -Os membros do CMJCL têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do CMJCL ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJCL;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMJCL, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.
Artigo 13.º — Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Câmara de Lobos
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021