- 1 -O presidente do CMJCL é o presidente da câmara municipal;
- 2 -O/A vereador/a com o pelouro da juventude assegura a substituição do presidente nas suas ausências e impedimentos.
- 3 -Compete ao presidente:
- a)Convocar as reuniões;
- b)Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento e a regularidade das deliberações;
- c)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na respetiva ata.
- 4 -Da convocatória das reuniões deve constar a data, hora e local das mesmas, bem como, a ordem de trabalhos, cuja responsabilidade é do presidente.
Artigo 19.º — Presidência
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021