- 1 -O CMJCL procede à aprovação de regras de funcionamento interno, que devem respeitar os seguintes princípios:
- a)O CMJCL só poderá funcionar e deliberar quando estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros, com direito a voto;
- b)As deliberações são tomadas por maioria simples, exceto as que traduzam posições do CMJCL com eficácia externa, as quais devem ser aprovadas por maioria absoluta dos seus membros, nomeadamente, a alteração do presente regulamento;
- c)O CMJCL decide, em cada caso, sobre a melhor forma de votação;
- d)Os membros do CMJCL devem participar obrigatoriamente nas discussões e votações que, de forma direta ou indireta, envolvam as estruturas que representam;
- e)De cada reunião será elaborada uma ata que após aprovada e assinada na sessão seguinte, por todos os membros que nelas participem, deverá estar sempre disponível para sua consulta nos serviços municipais, com as eventuais declarações de voto produzidas e com a menção dos membros presentes e data, hora e local da reunião.
- 2 -As avaliações, propostas e recomendações do CMJCL devem ser remetidas diretamente aos serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem.
Artigo 20.º — Deliberações e atas
Vigente desde: 28/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021