- 1 -O presente regulamento cria o Conselho Municipal de Juventude de Câmara de Lobos, doravante designado por CMJCL.
- 2 -O CMJCL é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude, visando a promoção de uma efetiva participação política dos jovens residentes no concelho de Câmara de Lobos e a sua qualidade de vida.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 28/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021