O CMJCL exerce as suas competências no território concelhio, congregando associações representativas de jovens dos vários setores da comunidade, designadamente, cultural, desportivo, social, estudantil, político, religioso e económico.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 28/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021