- 1 -Compete à Câmara Municipal de Câmara de Lobos prestar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CMJCL, nomeadamente, a cedência gratuita de instalações e recursos técnicos e materiais, de modo a garantir o desenvolvimento de atividades organizadas por si ou pelos seus membros e para a audição de entidades, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o CMJCL deve apresentar até 15 de outubro de cada ano, a sua proposta de plano de atividades à câmara municipal.
Artigo 21.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021