- 1 -Aos casos não previstos no presente regulamento, aplicar-se-ão as normas constantes do regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, para os municípios da Região Autónoma da Madeira, atualmente previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/M, de 20 de agosto, com as alterações previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2018/M, de 8 de fevereiro.
- 2 -As dúvidas ou omissões do regulamento que subsistam serão resolvidos por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, nos termos da Lei das Competências das Autarquias Locais.
Artigo 24.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021