- 1 -O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Câmara de Lobos e no dia seguinte ao da sua publicação nos canais oficiais.
- 2 -As entidades que compõem o CMJCL, previstas no n.º 1 do artigo 5.º, devem proceder à designação dos seus representantes, no prazo de 15 dias, após a entrada em vigor do presente regulamento.
3 de junho de 2021. - A Vice-Presidente, Sónia Maria de Faria Pereira.
314302723
Artigo 25.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021