- 1 -A composição do CMJCL é a seguinte:
- a)O presidente da câmara municipal ou o/a vereador/a com competências nas áreas das políticas de juventude, que presidirá ao CMJCL;
- b)Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
- c)Um representante de cada associação juvenil com sede no município, inscrita no Registo Regional de Associativismo Jovem, adiante abreviadamente designado por RRAJ;
- d)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município e inscrita no RRAJ;
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município e inscrita no RRAJ;
- f)Um representante de cada federação de estudantes, inscrita no RRAJ, cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
- g)Um representante de cada organização de juventude partidária, em nome próprio ou através da coligação que tenha representação nos órgãos autárquicos concelhios ou na assembleia legislativa da Região Autónoma da Madeira;
- h)Um representante de cada associação equiparada a associação juvenil, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/M, de 18 de dezembro, e grupos informais de jovens inscritos no RRAJ, com sede no município ou que nele prestem um serviço relevante;
- i)Um representante de cada associação socioprofissional de jovens com sede no município ou que nele prestem um serviço relevante;
- j)Um representante de cada freguesia do município, designado pelas respetivas assembleias de freguesia;
- k)Um representante residente no município, designado pela respetiva assembleia municipal.
- 2 -A representação prevista no n.º 1 é da exclusiva responsabilidade de cada organização.
- 3 -Nenhum membro do CMJCL pode representar mais de uma entidade ou organização.
- 4 -Os representantes das entidades acima identificadas devem ter, preferencialmente, idade inferior a 30 anos.
- 5 -As entidades que compõem o CMJCL, de acordo com o n.º 1 do presente artigo, com exceção da alínea a), deverão indicar um representante suplente.
Artigo 5.º — Composição do Conselho Municipal de Juventude de Câmara de Lobos
Vigente desde: 28/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021