- 1 -A duração do mandato dos membros do CMJCL é temporalmente coincidente com a duração do mandato dos órgãos do município, excetuando-se nos seguintes casos:
- a)Se entretanto perderem a qualidade que determinou a sua designação;
- b)Por extinção da entidade ou órgão que representam;
- c)Faltas injustificadas a duas reuniões seguidas e/ou cinco intercaladas.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, os representantes a que se refere o artigo 5.º podem ser substituídos, em qualquer altura, por deliberação da respetiva entidade e desde que comunicado previamente, por escrito, ao CMJCL.
- 3 -Após a eleição dos órgãos do município, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos desencadeia, no prazo de 6 meses a contar do seu início de funções, os mecanismos legais tendentes à designação dos membros do CMJCL para um novo mandato.
- 4 -O mandato dos membros do CMJCL cessante considera-se prorrogado até que seja comunicado, por escrito, a designação dos novos membros para um novo mandato.
- 5 -Nos casos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do presente artigo, o presidente do CMJCL solicita às entidades respetivas a substituição dos seus membros.
Artigo 6.º — Duração do mandato e substituição de membros
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021