- 1 -Nos casos referidos no n.º 3 do artigo 76.º do RJUE, a emissão do alvará de licença de loteamento e de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no artigo 2.º da tabela anexa ao presente Regulamento
- 2 -Em caso de qualquer aditamento ao alvará de licença de loteamento e de obras de urbanização resultante da sua alteração, que titule um aumento do número de fogos ou de lotes, é também devida a taxa referida no artigo 2.º da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 27.º — Emissão de alvará de licença de loteamento e de obras de urbanização
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022