- 1 -A emissão do alvará de licença de loteamento está sujeita ao pagamento da taxa fixada no artigo 3.º da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Em caso de qualquer aditamento ao alvará de licença de loteamento resultante da sua alteração, que titule um aumento do número de lotes, fogos ou unidades de ocupação, é também devida a taxa referida no artigo 3.º da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 28.º — Emissão de alvará de licença de loteamento
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022