A emissão do alvará de licença para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea m) do artigo 2.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no artigo 5.º da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta determinada em função da área onde se desenvolva a operação urbanística.
Artigo 30.º — Emissão de alvará de licença de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022