A emissão do alvará de licença ou da apresentação de comunicação prévia para obras de edificação, reconstrução, ampliação ou alteração está sujeita ao pagamento da taxa fixada no artigo 6.º da tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta a edificar e do respetivo prazo de execução.
Artigo 31.º — Emissão de alvará de licença ou da apresentação de comunicação prévia para obras de edificação e legalização
Vigente desde: 28/06/2022
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