A emissão de alvará de autorização de utilização ou suas alterações relativas, a empreendimentos turísticos e outros relacionados, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no artigo 9.º no anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 34.º — Emissão de alvará de autorização de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022