A emissão do alvará de licença parcial, na situação referida no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no artigo 10.º no anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 35.º — Emissão de alvará de licença parcial
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022