A emissão de qualquer alvará de licença, autorização ou de comunicação prévia a que haja lugar nos casos de deferimento por ato administrativo tácito dos pedidos apresentados está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida relativamente ao correspondente ato expresso.
Artigo 36.º — Deferimento tácito
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022