- 1 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
- a)C é o valor em Euros do montante total da compensação devida ao Município;
- b)C1 é o valor em Euros da compensação devida ao Município quando não se justifique a cedência ou afetação no local, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e, ou, a equipamentos de utilização coletiva;
- c)C2 é o valor em Euros da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontre servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2." do RJUE:
- 2 -Cálculo do valor de C1:
O cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 = ((K1+K2) x A1(m2) x V x Cl)/10
C1 (euro) o cálculo em Euros.
Em que:
- a)K1 é igual a 1
- b)K2 é um fator variável em função do índice de construção cos) previsto, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Diretor Municipal:
(ver documento original)
- c)A1(m2) é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, estacionamento público ou privado, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros atualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de março.
- d)V é um valor em Euros, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado na área do Município. O valor a ser aplicado é de 20 % a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) atualizada anualmente pela respetiva portaria.
- e)Cl Coeficiente de localização previsto de acordo com o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, atualizado pela respetiva portaria.
- 3 -Cálculo do valor de C2, em Euros:
Quando a operação de loteamento preveja só a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamento(s) existentes, devidamente pavimentados e infraestruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao Município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 = K3 x K4 x A2 (m2) x V
C2 (euro) o cálculo em Euros.
Em que:
- a)K3 = 0.10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existentes devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) no todo ou em parte;
- b)K4 = 0.03 + 0.02 x número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás.
- c)A2 (m2) é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
- d)V é um valor em Euros, com o significado expresso no n.º 2 deste artigo.
Artigo 48.º — Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos e edifícios com impacte semelhante a loteamento
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