O pedido de destaque ou a sua reapreciação, bem como a emissão da certidão relativa ao destaque, está sujeito ao pagamento das taxas fixadas no artigo 15.º no anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 52.º — Operações de destaque
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022