- 1 -O período de tempo pelo qual se concedeu a licença é prorrogável, nos mesmos termos em que for prorrogável a licença de construção.
- 2 -A licença caduca com o decurso do prazo que lhe foi administrativamente fixado, ou com a conclusão da obra.
Artigo 66.º — Prorrogação e caducidade
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022