- 1 -A concessão da licença ou a sua dispensa não isentam o dono da obra, o técnico responsável pela direção técnica da obra, o diretor de fiscalização e o construtor do cumprimento de toda a legislação e regulamentos em vigor.
- 2 -Os prejuízos causados a terceiros ou ao Município pela execução da obra, mormente os decorrentes da deposição de materiais de construção ou da colocação de andaimes, são da responsabilidade dos seus autores que, nos limites da lei, ficam obrigados ao pagamento de indemnização.
Artigo 69.º — Responsabilidades
Vigente desde: 28/06/2022
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