- 1 -Os trabalhos de terraplanagem e de transporte de terras serão sempre executados de modo a garantir:
- a)A segurança de terceiros estranhos à obra;
- b)A limpeza dos espaços públicos.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, é proibido o transporte de terras sem as necessárias proteções destinadas tanto à segurança de terceiros como a evitar quedas de quaisquer materiais na via pública.
- 3 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, observar-se-ão as normas constantes do Regulamento dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de S. Pedro do Sul, mormente as que proíbem que se sujem os passeios e a via pública em geral, devendo ainda o dono da obra munir-se de sistemas de limpeza adequados a evitar a sujidade da via pública.
- 4 -O local de deposição de terras ou areias será fisicamente delimitado através de estruturas resistentes esteticamente aceitáveis que impeçam aqueles materiais de se espalharem, aquando da ocorrência de chuvas ou da escorrência de outras águas existentes no local, conforme artigo 30.º
Artigo 72.º — Terraplanagens e movimentação de terras
Vigente desde: 28/06/2022
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