- 1 -Os entulhos e os materiais de construção civil deixados na via pública por motivo da execução das obras de edificação deverão ser completamente recolhidos, removidos e depositados em local apropriado, nos termos estabelecidos no Regulamento dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de S. Pedro do Sul imediatamente após a sua carga, descarga ou ocupação transitória e breve da via pública e não expressamente licenciada.
- 2 -Quando se verifique a necessidade de se lançarem de alto os entulhos, o respetivo lançamento só pode ser efetuado por meio de condutas adaptadas ao efeito, de forma a proteger os transeuntes e a evitar a conspurcação da área circundante das obras.
Artigo 73.º — Entulhos de construção civil
Vigente desde: 28/06/2022
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