Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado à DAC, pela Unidade Orgânica que tem à sua responsabilidade o bem, para efeitos de registo/atualização da respetiva ficha, de acordo com o disposto nas respetivas Normas de Contabilidade Pública.
Artigo 113.º — Grandes Reparações e Conservações
Vigente desde: 22/05/2024
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