- 1 -O envio periódico de informações à Direção-Geral das Autarquias Locais, Direção-Geral do Orçamento e TdC, a que por lei a LIPOR está obrigada, deve ser efetuado, de acordo com a natureza da informação pelas unidades orgânicas DJA, DAC e DRH, cumprindo os requisitos legais aplicáveis.
- 2 -O preenchimento e entrega das declarações periódicas de IVA, IRC, de retenções de IRS e Imposto do Selo, de Segurança Social e ADSE são da responsabilidade da DAC e da DRH, as quais devem assegurar que, antes do apuramento do valor a entregar, são efetuadas reconciliações das contas que a elas se referem, com vista a determinar com exatidão o respetivo valor.
Artigo 29.º — Declarações Fiscais e Legais
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024