A fixação de preços, liquidação e cobrança de outras fontes de receita da LIPOR, nomeadamente as que provêm da cedência de auditórios, oferta formativa e venda de outros bens e serviços, devem respeitar as regras, princípios e boas práticas previstas nos processos e regulamentos internos que lhes forem aplicáveis.
Artigo 62.º — Outras Fontes de Receita
Vigente desde: 22/05/2024
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