- 1 -O registo contabilístico do cabimento é realizado obrigatoriamente num momento prévio à assunção de encargos financeiros, com base no valor efetivo da despesa, ou estimado quando não seja possível conhecer o valor efetivo.
- 2 -Caso o valor corresponda a uma estimativa, deve ser calculado com base nos referenciais de mercado ou nos valores históricos de operações similares.
- 3 -O cabimento prévio consiste no registo de uma despesa que se prevê realizar em determinada classificação económica.
- 4 -Com o registo do cabimento é emitido, pelo sistema informático, a informação de cabimento orçamental a qual acompanha a proposta de adjudicação ou de assunção de encargos.
Artigo 65.º — Cabimento
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