- 1 -Aquando da abertura do ano económico são cabimentados e comprometidos pelo sistema informático todos os compromissos já assumidos pela LIPOR, cujo pagamento é devido no ano em causa.
- 2 -Nas situações em que a dotação disponível no novo ano económico se mostre insuficiente para a abertura da totalidade dos compromissos e cabimentos registados no sistema informático, a UCF elabora uma proposta de alteração orçamental que contemple a totalidade dos reforços necessários, a qual é submetida à apreciação e aprovação da entidade com competência para o efeito.
Artigo 73.º — Procedimentos de Abertura do Ano Económico
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2024