- 1 -Os protocolos e outras propostas submetidas a aprovação do Conselho de Administração, que configurem responsabilidades financeiras para a LIPOR, deverão obter o prévio parecer da DAC para efeitos de reconhecimento da respetiva despesa e/ou receita.
- 2 -Competirá à DAC proceder aos registos contabilísticos adequados à execução dos documentos identificados no número anterior.
- 3 -Compete à DAC e ao DJA verificar a conformidade dos documentos apresentados nos termos do CCP.
Artigo 87.º — Celebração de Protocolos e Outros Instrumentos Contratuais
Vigente desde: 22/05/2024
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