- 1 -No que concerne às existências, a LIPOR deve recorrer, em regra, à modalidade de contratos de fornecimentos contínuos de forma a minimizar os custos de armazenamento.
- 2 -Os contratos de fornecimento contínuos serão acompanhados através de PIAG.
- 3 -A reposição dos stocks dos armazéns é realizada através de pedido de compra, registado na PIAG.
- 4 -O registo das entradas dos bens na aplicação de gestão de stocks realiza-se através de uma entrada de mercadoria, a qual deve ter associado o número do pedido de compra.
Artigo 88.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024