- 1 -A conta patrimonial constitui o elemento síntese da variação dos elementos constitutivos do património da LIPOR, de acordo com o disposto no classificador complementar 2 - Cadastro e Vidas Úteis dos Ativos e no Plano de Contas Multidimensional, do SNC-AP.
- 2 -Na conta patrimonial, serão evidenciadas todas as ocorrências verificadas no património da LIPOR, durante o ano económico.
- 3 -A conta patrimonial agregará a ficha de cada bem segundo a classificação da atividade e de acordo com o classificador complementar mencionado no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 96.º — Conta Patrimonial
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024