- 1 -O Presidente representa o Conselho, coordena e dirige os respetivos trabalhos, competindo-lhe designadamente:
- a)Presidir à Mesa;
- b)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- c)Elaborar a Ordem de Trabalhos de cada reunião, auscultando os Secretários e tendo em conta eventuais sugestões, prévias, dos restantes membros do Conselho;
- d)Assinar o expediente ou delegar nos Secretários;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, por este regulamento ou pelo Conselho.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, é substituído pelo Presidente da Assembleia Municipal.
Artigo 12.º — Presidente
Vigente desde: 13/05/2025
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