- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, mediante convocatória escrita, por carta registada ou por protocolo, ou através de email quando o membro o autorize por escrito.
- 2 -A convocatória é remetida aos membros com a antecedência mínima de quinze dias seguidos, sobre a data da realização da reunião, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local da sua realização.
- 3 -A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo Presidente e deve incluir os assuntos que, para esse fim, lhe forem indicados por qualquer dos membros do Conselho, desde que sejam da competência deste órgão e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de cinco dias, quando se trate de reunião ordinária, e de três dias, quando se trate de reunião ordinária urgente, contados sobre a data da realização da reunião.
- 4 -A ordem do dia é remetida a todos os membros do Conselho, por email, com a antecedência mínima de dois dias, contados sobre a data da reunião, acompanhada dos elementos necessários para deliberação.
- 5 -Em todas as reuniões do Conselho há um período aberto ao público para exposição, pelos munícipes, de questões relacionadas com as matérias de segurança do município.
- 6 -Para efeitos do número anterior, será publicitado no sítio do município da Câmara Municipal do Barreiro a data, hora e local das reuniões ordinárias do Conselho, por via de Edital, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 13/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025