- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados trinta minutos, sem que haja quórum de funcionamento, o Presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo a data, hora e local da nova reunião, com intervalo mínimo de 24 horas.
- 3 -Os membros do Conselho, reunidos em segunda convocatória, podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros.
- 4 -Das reuniões não efetuadas por inexistência de quórum, haverá lugar ao registo de presenças, à marcação de faltas e à elaboração da respetiva ata.
Artigo 15.º — Quórum
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025