- 1 -Todos os membros do Conselho têm o dever de participar nas respetivas reuniões e de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre as matérias em debate e de participar na elaboração de qualquer parecer apresentando estudos, propostas e sugestões.
- 2 -O uso da palavra pelos peritos convidados durará o tempo que o Conselho entender necessário e versará apenas sobre as matérias para cujo debate foram convidados, bem como para os respetivos projetos de parecer e pedidos de esclarecimento.
Artigo 20.º — Direitos e Deveres dos Membros
Vigente desde: 13/05/2025
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