- 1 -Os projetos de parecer são remetidos a todos os membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e eventual aprovação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
Artigo 27.º — Aprovação de pareceres
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025