O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 2.º, n.os 4 e 5 da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterado pela Lei n.º 32/2016, de 24 agosto.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/11/2017
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Em vigor desde 03/11/2017