- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer os princípios gerais e as regras específicas que regem as condições de acesso e critérios de atribuição das habitações detidas a qualquer título pelo Município de Odivelas e que por este sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam bem como as condições relativas à utilização dessas habitações e à manutenção do direito de habitação pelos agregados e respetivos elementos.
- 2 -O âmbito do presente Regulamento no que concerne ao acesso e atribuição de habitações não abrange a população recenseada no PER, na medida em que esta população está sujeita a um regime próprio nesta matéria.
SUBCAPÍTULO I
Regime e Exceções
Artigo 2.º — Âmbito e objeto de aplicação
Vigente desde: 03/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2017