Na habitação atribuída, podem residir para além do arrendatário:
- a)Os elementos que integram o agregado familiar à data da atribuição da habitação;
- b)Pessoa que, por motivos justificados, se encontre autorizada, por escrito, pelo Município de Odivelas a residir no fogo, nomeadamente, pessoa relativamente à qual, por força de negócio jurídico que não respeite diretamente à habitação, viva em comunhão de mesa e habitação com o titular do arrendamento e tenha estabelecido com ele uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.