Compete à Comissão de Lote:
- a)Representar os moradores e mediar o relacionamento entre estes e o Município;
- b)Zelar pela limpeza, conservação e manutenção das zonas comuns, podendo designadamente efetuar pequenas reparações e pinturas, substituição de lâmpadas e de aparelhagem elétrica, substituição ou reparação de fechaduras, de molas e de vidros;
- c)Convocar as reuniões e elaborar as respetivas atas;
- d)Avisar o Município sempre que existam habitações desocupadas.
SUBCAPÍTULO V
Responsabilidade do Município