Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Regulamento e bem assim na Lei e no contrato, constituem ainda compromissos do Município os seguintes:
- a)Promover a gestão eficiente e eficaz do parque habitacional em geral e de cada fração em particular;
- b)Promover a gestão interessada e participada dos moradores;
- c)Prestar aos arrendatários e candidatos a arrendamento público as informações e esclarecimentos de que careçam;
- d)Apoiar os arrendatários com vista a assegurarem a adequada utilização das habitações e as boas práticas de vizinhança;
- e)Assegurar a intervenção atempada ou urgente motivada por situações de anomalia gravosas quer para os arrendatários quer para o bem comum;
- f)Manter canais de informação ao público sobre a política municipal de habitação e da habitação municipal, através do portal municipal e de outras formas;
- g)Promover a troca intermunicipal de informação e a partilha de boas práticas com vista à gestão coordenada que assegure a melhoria do serviço público e previna a eventual utilização indevida da habitação ou arrendamento de fins sociais;
- h)Suportar ou comparticipar os custos com a manutenção periódica dos equipamentos de utilização coletiva, nomeadamente, antenas, campainhas, intercomunicadores, sistemas de bombagem, central de incêndio, cisternas, entre outros desta natureza que existam ou possam vir a ser instalados nos diferentes conjuntos habitacionais;
- i)Promover a constituição de Condomínio nos termos legais;
- j)Promover a participação organizada dos arrendatários na administração, conservação, fruição e gestão das partes comuns do edifício, designadamente apoiando a constituição e manutenção de Comissão de Lote.