Constituem causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado as seguintes:
- a)A denúncia e a renúncia pelo arrendatário;
- b)A revogação por acordo das partes;
- c)A resolução pelo Município;
- d)A caducidade por decurso do prazo ou por morte do arrendatário sem prejuízo do disposto no artigo 21.º;
- e)Outras causas previstas na Lei.