Podem candidatar-se a uma habitação social todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, detentores de título válido de residência permanente no território nacional, residentes no Concelho de Odivelas que não se encontrem em situação de impedimento definido no artigo seguinte e reúnam cumulativamente os requisitos que se seguem:
- a)Residência na área geográfica do concelho há, pelo menos, dois anos;
- b)Residência em local que comprovadamente não reúna o mínimo de condições de habitabilidade;
- c)Situação de grave carência económica, o que se verifica desde que o rendimento mensal corrigido do agregado familiar (RMC), tal como definido no artigo 3.º da Lei n.º 81/2014, de 24 de agosto seja igual ou inferior aos limites seguintes, fixados em função do rendimento per capita do agregado relativamente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS):
(ver documento original)