Está impedido de tomar ou manter o arrendamento de uma habitação em regime de arrendamento apoiado quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a qualquer título de fração habitacional com localização definida nos termos do Regime do Arrendamento Apoiado;
- b)Seja proprietário de prédio urbano ou rústico com valor patrimonial superior a vinte e quatro vezes o valor do IAS;
- c)Esteja a beneficiar de apoio financeiro público para fins habitacionais ou seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída;
- d)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- e)Tenha rejeitado realojamento no concelho de Odivelas nos últimos dois anos, por motivos não justificados;
- f)Esteja abrangido por impedimento previsto no artigo 29.º, n.º 1 da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
SUBCAPÍTULO III
Procedimento de atribuição