- 1 -Após o deferimento do pedido de concessão de incentivo pecuniário, este será pago em quatro tranches de 900 euros cada uma, nos meses de junho e dezembro de cada ano, por transferência bancária, para a conta do candidato, indicada por este.
- 2 -Antes da efetivação dos pagamentos previstos no número anterior, os serviços municipais terão de comprovar se os requisitos de atribuição dos incentivos se mantêm válidos naquelas datas.
Artigo 11.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 25/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/07/2019