- 1 -O presente Código aplica-se a todos os colaboradores, entendendo-se estes como o conjunto de trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município de Sabrosa, nas relações entre si (relações internas) independentemente do seu vínculo contratual, função que desempenhem ou posição hierárquica que ocupem e para com cidadãos, empresas ou outras entidades (relações externas).
- 2 -Os membros dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023