O direito aos incentivos cessa quando:
- a)Deixar de se verificar alguma das condições previstas no artigo 5.º do Regulamento;
- b)Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal que haja lugar;
- c)Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
- d)Terminar o prazo previsto no artigo 4.º do presente Regulamento.