- 1 -Para a instrução do processo de candidatura, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
- a)Formulário de candidatura disponibilizado pelo Município, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, devidamente assinado pelo candidato;
- c)Fotocópia do contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou declaração emitida pela entidade empregadora, a comprovar o vínculo do candidato e as respetivas condições de trabalho.
- 2 -As candidaturas poderão ser submetidas para análise a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente Regulamento, através do preenchimento do formulário e apresentação dos documentos indicados no artigo anterior.
- 3 -As candidaturas deverão ser entregues no Balcão de Atendimento do Município do Bombarral ou através de endereço de correio eletrónico ([email protected]), sendo posteriormente analisadas pelos serviços da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025